CONCOC – CONCURSO DE BOLSAS 2025
ENSINO MÉDIO DO COC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
REGULAMENTO GERAL
APRESENTAÇÃO
O Colégio COC São José dos Campos, com o objetivo de valorizar bons estudantes, realizará o ConCOC, concurso de bolsas 2025.
O ConCOC é destinado a estudantes que desejam ingressar no Ensino Médio do COC São José dos Campos em 2025.
INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas pela internet no www.cocsjc.com.br em formulário específico.
Ao fazer sua inscrição, o estudante e seu responsável declaram estar cientes e de acordo com o presente regulamento.
PROVAS
As provas ocorrerão nas dependências do COC São José dos Campos no dia 14/12 às 9h.
O candidato deverá estar presente com 15 minutos de antecedência.
As provas serão compostas por 20 questões objetivas, que abordarão conteúdo do Ensino Médio.
O prazo para realização desta prova é de 02 horas.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os resultados serão divulgados 2 dias úteis após sua realização exclusivamente presencial ao candidato e/ou seu pai/mãe e/ou responsável.
Para garantir equidade entre todos os candidatos que farão provas em datas diferenciadas, o Colégio COC-SJCAMPOS reserva-se ao direito de não divulgar o desempenho dos candidatos.
DO USOFRUTO DA BOLSA MÉRITO
Para usufruir da Bolsa Mérito, o estudante deverá efetuar a matrícula em até 5 dias corridos da obtenção do resultado, apresentando no ato da matrícula o formulário específico de resultados datado pelo COC São José dos Campos.
A efetivação da matrícula está condicionada à apresentação da documentação exigida pelo Colégio.
A bolsa mérito refere-se, unicamente, às mensalidades escolares. Quaisquer outros custos, como livros paradidáticos, uniforme escolar, transporte, alimentação, excursões, estudos do meio, provas substitutivas e outros necessários à frequência ao Colégio, ficarão integralmente a cargo do responsável pelo candidato (estudante).
DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS
No dia da prova, o estudante deverá apresentar um documento de identidade original com foto atual. É responsabilidade do estudante comparecer à prova com lápis, borracha e caneta esferográfica de tinta preta.
BOLSA MÉRITO – PERCENTUAIS DE DESCONTO
Os percentuais de desconto serão definidos pela Direção do COC São José dos Campos após a correção das provas e serão proporcionais, e não necessariamente iguais, à porcentagem de acertos na prova. Os descontos não são lineares e obedecem a cálculos estatísticos.
Serão aplicados na anuidade de 2025.
Os descontos poderão ser cancelados ou reduzidos em qualquer tempo caso a conduta pedagógica e/ou disciplinar do estudante se mostre inadequada ou caso ocorra inadimplência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O candidato e seu responsável aceitam que o Colégio poderá utilizar-se da imagem dos candidatos inscritos neste processo, bem como dos beneficiados para fins exclusivos de divulgação da escola e suas atividades, podendo para tanto, divulgá-la junto a Internet, jornais, e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados.
A bolsa mérito será de uso pessoal, intransferível e só poderá ser usufruída na forma e condições previstas neste Regulamento.
Serão automaticamente eliminados os candidatos que não cumprirem os requisitos e condições para a concessão da bolsa mérito previstos neste Regulamento.
Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua veiculação e as concessões e manutenção dos descontos deverão obedecer às regras nele previstas, excluindo-se as regras, condições e percentuais anteriores eventualmente existentes.
O Colégio COC São José dos Campos se reserva no direito de revisar ou cancelar este Regulamento sempre que houver impossibilidade na sua execução ou inviabilidade financeira de cursos.
Os casos omissos relativos à realização do ConCOC, bem como os dele decorrentes, serão resolvidos pela direção do Colégio COC São José dos Campos.
São José dos Campos, Novembro de 2024.
Direção COC SJCampos